2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009358-77.2026.4.03.6302 AUTOR: NILSON MANOEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUIZ SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS IZAIAS SANTOS DA SILVA - AL17112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão/revisão de benefício previdenciário. A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, juntando documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Não houve cumprimento. É o relatório. Decido. Intimada a cumprir uma determinação judicial, para que o presente processo tivesse seu regular trâmite neste juizado, a parte autora não atendeu ao comando. Assim sendo, configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 15 de setembro de 2026.