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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF41 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009354-44.2012.4.04.7000/PREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, ocorrida a prescrição intercorrente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
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