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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5009354-26.2025.8.24.0007/SCAUTOR: CONSTRUCOES SCHOROEDER LTDA ADVOGADO(A): JHENIFER AMARAL DO NASCIMENTO (OAB SC071387) ADVOGADO(A): THAYNAN ALECIO COELHO PERES (OAB SC071151) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ultimadas as providências, arquivem-se com as baixas devidas.
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