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TRF4 · 5ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009353-29.2026.4.04.7110/RSAUTOR: ANTONIO CELSO FERREIRA NOBRE ADVOGADO(A): JANDAIA VIEIRA PEIL SANTIN (OAB RS099330) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município réu, e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, nos termos da fundamentação. Revogo a tutela deferida perante a Justiça Estadual para fornecimento da medicação daratumumabe. Dê-se ciência desta decisão, mediante requisição no eproc, à Assessoria Jurídica da SES/RS para que REGISTRE A REVOGAÇÃO
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