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5009353-28.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    RMS 79452/SC (2026/0257041-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE:COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ADVOGADOS:MARLON MARCELO VOLPI - SC012828 ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO - SC023812 FABIANA APARECIDA CUNHA - SC029024 RECORRIDO:ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO 1. Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e no art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verificou-se que o Recurso em Mandado de Segurança não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte (fl. 261). Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187/STJ, o que leva à deserção do recurso. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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