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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5009351-51.2023.8.24.0004/SC
AUTOR: MARIA NELCI MORAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCINE DE BEM COSTA (OAB SC044966)
ADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)
ADVOGADO(A): LYANDRA FELSKY COSTA (OAB SC073577)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte embargada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (Fazenda Pública: 10 dias).
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5009351-51.2023.8.24.0004/SCAUTOR: MARIA NELCI MORAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCINE DE BEM COSTA (OAB SC044966)
ADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)
ADVOGADO(A): LYANDRA FELSKY COSTA (OAB SC073577)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
SENTENÇA
Assim, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência dos negócios jurídicos objetos da lide e para condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, decorrentes dos mencionados contratos. Confirmo, por consequência, a tutela provisória de urgência antecipada (e. 5.1). O valor da condenação deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data em que cada desconto foi realizado e acrescido de juros legais (CC, art. 406, §1) desde a citação, autorizada a compensação com a quantia eventualmente creditada em conta bancária de titularidade da autora, atualizada também pelo IPCA. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o réu ao pagamento das despesas (20% a autora e 80% o réu) e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo 20% devido pela parte autora para os advogados do réu e 80% devido pelo réu para os advogados da parte autora. Deverá ser observada, em qualquer caso, eventual gratuidade e as isenções legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.