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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009350-74.2012.4.04.7204/SCEXECUTADO: MDA INDUSTRIA DE PECAS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RONCHI FARIAS (OAB SC022919)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, oposta pela parte executada no evento 118, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 40 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156, V, do CTN. Isenção de custas à parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra (Tema 1229 do STJ). Libere-se eventual constrição ou restrição porventura existente, oficiando, se necessário, aos órgãos competentes para efetivação das baixas e cancelamentos, servindo cópia da presente decisão como ofício. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Sem reexame necessário. Interposto recurso, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC. Oportunamente, arquive-se.