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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5009347-72.2026.8.21.0010/RSEMBARGANTE: TAIANE PETIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): MUNIR GHANI NIEDERAUER (OAB RS101304)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por TAIANE PETIM RODRIGUES contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para desconstituir a penhora efetivada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5058789-75.2024.8.21.0010/RS e determinar o cancelamento definitivo das restrições RENAJUD de transferência sobre o veículo GM/Celta 2P Life, ano/modelo 2007, placa INT6J75. Diante da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento da taxa única e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. Exegese do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se. Anexa a cópia da presente sentença na ação de execução. Com o trânsito em julgado, extraia-se cópia de eventuais acórdãos e junte-se aos autos da execução (5058789-75.2024.8.21.0010/RS), para cancelar definitivamente a restrição/penhora sobre o veículo, ora desconstituída. Intimações agendadas no sistema.