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5009347-28.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009347-28.2026.4.04.7108/RS IMPETRANTE: VITOR TRINDADE CAMACHO ADVOGADO(A): CASSIO DE BASTIANI (OAB RS077012) INTERESSADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS - FUNDATEC DESPACHO/DECISÃO Ao evento 64, ANEXO2 o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - IF CATARINENSE - FLORIANÓPOLIS solicita orientações quanto aos procedimentos a serem adotados após a divulgação da nota obtida pelo impetrante na Prova de Desempenho Didático. A decisão proferida ao evento 57, DESPADEC1 é clara quanto ao(s) limite(s) da tutela de urgência deferida por este Juízo ao estabelecer que a reserva da vaga para o cargo objeto da demanda deve perdurar "até que o impetrante seja submetido à Prova de Desempenho Didático e, sendo o caso, à Prova de Títulos, com o posterior cômputo das respectivas notas e a reclassificação dos candidatos, se cabível". Assim, depois da realização das etapas citadas na liminar, com a participação do impetrante, ainda que em data especial, o certame deve seguir o fluxo normal, nos demais termos previstos no Edital nº 26/2026. Dê-se ciência às partes, pelo prazo de cinco (5) dias. Sem prejuízo, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.

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