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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009345-13.2026.8.24.0045/SCRÉU: COMERCIAL DE MOVEIS BRASILIA LTDA ADVOGADO(A): FABIANA PAGANUCI ONTIVERO ROCHA (OAB PR059157) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme art. 51, I e § 2º, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
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