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TJRS · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5009344-91.2020.8.21.0022/RS REQUERENTE: DILMAR JADIR SCHWONKE (Inventariante) ADVOGADO(A): CAROLINA HELENA ENNES SCHWONKE (OAB RS057795) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS RIBEIRO INNOCENTE (OAB RS054515) ADVOGADO(A): VERIDIANA MARLOW DE SOUZA (OAB RS055780) DESPACHO/DECISÃO Considerando que Marcos é casado com Carin pelo regime da comunhão universal de bens, necessária a citação da mesma, a qual fica determinada pelo presente despacho. No mais, intime-se a inventariante para que dê prosseguimento ao feito.
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