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5009343-97.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009343-97.2026.4.04.7202/SCAUTOR: VANUSA REZENDE SIQUEIRA DE GARRAES ADVOGADO(A): BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB SC061518) ADVOGADO(A): SILVANE BERTOGLIO (OAB SC067214) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC. Sem honorários e custas, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 c.c. o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defere-se eventual pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que o artigo 99, § 3º, do CPC confere o direito mediante simples afirmação de ausência de condições para custear o processo sem qualquer prova em contrário, o que é o caso dos autos, ressalvado o direito do réu previsto no artigo 100 do mesmo diploma legal. P.R.I. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ a implantação do benefício no prazo de 10 dias, servindo esta decisão como mandado e ordem judicial de cumprimento. DADOS PARA CUMPRIMENTO: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA / CPF VANUSA REZENDE SIQUEIRA DE GARRAES (106.726.939-84) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) Sem pagamento administrativo COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.900,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ 6.900,00 - (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. Demais dados da Recomendação Conjunta n. 04-CNJ/CJF, quando necessários, encontram-se tabulados na capa do processo eletrônico, bastando clicar sobre o nome da parte para visualizá-los.

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