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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009338-86.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): QUEIDI DOMINGUES SERAFIM (OAB SC040634) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da expedição da carta precatória (CPC, art. 261, § 1º). Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, comprovar a distribuição da precatória expedida, liberada no evento retro, no Juízo Deprecado. Deverá, assim, a parte: 1. Baixar a carta precatória e os documentos necessários (conforme art. 260 do NCPC, observado que, nas cartas inquiritórias, devem acompanhar, ainda, inicial, contestação e réplica) – pois se trata de processo que tramita pelo meio digital; 2. Distribuir a precatória via portal EPROC (ou outro meio, caso o Juízo Deprecado seja Comarca proveniente de outro Estado da Federação e utilize outro sistema processual); e 3. Comprovar a distribuição da precatória nestes autos no prazo assinalado, com informação do número do processo, Comarca e e-mail da unidade. (B) Fica intimada a parte adversa (caso possua procurador nos autos) acerca da expedição da carta precatória retro (art. 261, §1º, do CPC). Cientifico-a, ainda, que, mesmo que este Juízo seja informado da data da audiência pelo Juízo Deprecado, não haverá a necessidade de nova intimação das partes neste Juízo Deprecante (art. 261, § 2º, do CPC).
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