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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009337-51.2026.4.02.5002/ESIMPETRANTE: AMANDA CARDOSO NUNES
ADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534)
IMPETRANTE: ANTHONY CARDOSO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534)
SENTENÇA
III ) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte impetrante e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, §1º, do CPC, em virtude da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência contida na declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. Anote-se.1 Sem custas, por ser a parte impetrante beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sem remessa necessária, visto que não houve concessão de segurança, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões, visto que declino do exame de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.