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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 5ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009337-08.2026.4.04.7003/PR
AUTOR: JULIO CESAR MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Como consignado no despacho proferido no evento 4, "a procuração, o termo de renúncia e o contrato de honorários foram assinados digitalmente por intermédio da plataforma ZapSign (evento 1, SUBS3), não possuindo validade no âmbito do processo judicial eletrônico".
Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, regularizar a respectiva representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato judicial – bem como termo de renúncia e contrato de honorários – contendo assinatura eletrônica em formato válido, nos termos do artigo 1.º, § 2.º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006 e da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, ou assinatura física da parte autora, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, § 1.º, inciso I, e artigo 485, inciso IV e § 3.º, do Código de Processo Civil.
3. Após, voltem os autos conclusos para sentença.