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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009336-46.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: NOEMI DE CARVALHO ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença originário dos autos do processo nº 50012087120258210009. Estendi à fase executiva o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte autora na ação de conhecimento. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(em) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Se indicados bens à penhora, expeça-se mandado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. No sistema eproc, independentemente de nova ordem judicial, o Advogado da parte poderá emitir a certidão prevista no artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, através da ação "Certidão para Execuções", que ficará disponível no próprio perfil do advogado associado ao feito. Desse modo, certificado no sistema o decurso do prazo sem pagamento voluntário, poderá emitir a referida certidão. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
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