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5009332-23.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009332-23.2026.4.02.5101/RJAUTOR: VIVENDAS DOS JARDINS DE COSMOS ADVOGADO(A): ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD (OAB RJ093994) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos e DOU-LHES PROVIMENTO com fundamento no art. 1.022 do CPC, para alterar a sentença de evento 21. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a pagar tão somente as cotas condominiais vencidas e vincendas não pagas no curso do processo, acrescidas de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária na forma prevista na convenção condominial, a partir do vencimento de cada prestação, excluídos os demais encargos não previstos no art. 1.336, § 1º, do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

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