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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Criminal Nº 5009332-08.2023.8.21.0011/RS RÉU: EDEMAR FUNCK ADVOGADO(A): RENAN KUNZE (OAB SC054189) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de não comparecimento do réu à perícia designada, determino nova remessa dos autos ao DMJ, para agendamento de perícia, com a indicação de horário e local para a realização do procedimento, nos termos do art. 7º, § 1º, do Ato nº 98/2025, que institui o Mutirão de Designação de Perícias de Aferição de Inimputabilidade. Determino a remessa dos autos ao DMJ, 1. Realizado o agendamento da perícia pelo DMJ, retornem os autos conclusos imediatamente para decisão para designação do(a) Perito(a) e demais diligências. 2. Caso a documentação constante for qualificada como insuficiente pelo DMJ, intimem-se as partes para providenciar a juntada da documentação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, remetam-se novamente os autos ao DMJ.
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