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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009331-30.2023.8.21.0041/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL GRAVATAI LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083)
ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231)
ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, independente de prévia e exaustiva busca por outros bens, obedecendo-se assim, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. No entanto, após conferência do resultado da ordem, conforme segue, verifica-se a existência apenas de valores irrisórios, bem como inexistência de valores em conta(s) da parte executada, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.