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5009329-87.2024.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009329-87.2024.4.04.7104/RSAUTOR: BERNADETE MENEGON ADVOGADO(A): EMANUELLE ALVES (OAB RS104041) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES (OAB RS089336) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto as preliminares e prejudiciais alegadas e resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente o pedido autoral, para os fins de: a) reconhecer o direito da parte autora a concessão do benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição n.º188.467.914-2, desde a DER (23/10/2019), com RMI apurada de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, assegurada a opção pelo melhor benefício entre este ora deferido e o ativo, em fase de execução; b ) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, corrigidas e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.

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