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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009325-29.2023.8.21.0039/RS AUTOR: PAULO RICARDO COSTA DE DEUS ADVOGADO(A): Maximilia Silva de Paula (OAB RS046031) ADVOGADO(A): CLAUDIA SOBREIRO DE OLIVEIRA (OAB RS023706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista os documentos acostados nos autos comprovando a condição de hipossuficiência, DEFIRO o benefício de gratuidade da justiça à parte autora. 2. Exclua-se a guia de custas finais vinculada ao presente feito. 3. Traslade-se cópia desta decisão para o processo administrativo 51540057420268217000. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
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