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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009325-25.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE: AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A ADVOGADO(A): RENATA MAFIOLETTI SALVADOR (OAB PR096344) ADVOGADO(A): HELOISE MARIA HILU PRESIAZNIUK MUSSI (OAB PR036699) ADVOGADO(A): GUILHERME MUSSI (OAB PR036560) DESPACHO/DECISÃO Conforme documento anexado (evento 87, SISBAJUD1), não foram encontrados valores em contas da parte executada, devendo a parte exequente, em 5 dias, indicar outros bens à penhora, pena de extinção e baixa. Intime-se. Dil. legais.
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