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TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5009321-98.2025.4.02.5110/RJ EMBARGADO: PARFUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO BARRETO DE FARIA PINHO (OAB RJ144899) DESPACHO/DECISÃO 1. Acerca da contestação apresentada (evento 28, CONT1), INTIME-SE o embargante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá esclarecer, fundamentadamente, se pretende produzir mais alguma prova, acostando eventual documentação suplementar que entende necessária ao deslinde da controvérsia. 2. Escoado o prazo concedido ao embargante, INTIME-SE a embargada para que se manifeste sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tudo cumprido, VOLTEM-ME os autos conclusos.
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