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TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009321-59.2023.4.04.7100/RS EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS078852) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o relatório juntado, dando conta de que há conta(s) com saldo, intime-se a exequente para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias providencie no saque da(s) conta(s), a fim de que seja possível proceder à baixa do feito. 2. Persistindo o saldo, intime-se pessoalmente a exequente da existência do depósito judicial em seu nome. 3. Zeradas as contas, arquivem-se, com baixa.
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