Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5009320-82.2025.4.04.7107/RS
RELATORA: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: KEROLAINE DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Pais) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480)
RECORRENTE: BRAYAN DAVI DE ALMEIDA MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOHVATA SOLDERA (OAB RS076480)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e esclarecer que o provimento recursal apenas ampliou a condenação anteriormente fixada, mantendo íntegro o reconhecimento do direito ao benefício desde a DER de 14/07/2023, ressalvado o período compreendido entre 02/12/2024 e 12/02/2025, já concedido na sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.