Publicações do processo

5009320-14.2026.8.21.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009320-14.2026.8.21.0132/RS EXEQUENTE: ANGELA MARIA WAGNER ADVOGADO(A): TIAGO BALDEZ MOREIRA (OAB RS129286) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Mantenho a gratuidade judiciária concedida ao credor na ação originária. Com base no artigo art. 523 do CPC, intime-se o executado para adimplir o débito no prazo de quinze dias. Deverá o réu ser advertido de que, não havendo pagamento no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários no mesmo percentual, art. 523, §1º do CPC, e que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento voluntário e não apresentada impugnação nos quinze dias seguintes, intime-se a parte credora para que diga sobre o pagamento da dívida ou requeira o prosseguimento do feito, acostando planilha atualizada do débito e, querendo, indicando bens da parte executada para penhora. Caso requeira a expedição de mandado de penhora, deverá, desde já, apresentar nome e CPF do depositário, sendo que, na ausência de indicação, eventuais bens penhorados serão depositados em poder do devedor, por aplicação do art. 840, §2º, do CPC, sob as penas da lei. Na hipótese de prosseguimento, fica desde já autorizada a expedição de de mandado de penhora e avaliação, constando a indicação, se houver, de bens pela parte credora. Havendo depósito judicial de valor incontroverso pelo Devedor, expeça-se alvará em favor do Credor. Eventuais custas incidentes sobre o presente cumprimento de sentença deverão ser pagas ao final, pelo vencido, salvo eventual AJG concedida.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.