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5009319-12.2026.8.21.0073

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5009319-12.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE: MARCIA BORTH KIRCHOFF ADVOGADO(A): JEANINE EMANUELLE ROSA PALHARIN MACHADO (OAB RS085015) ADVOGADO(A): FABIO MACIEL CEZAR DA SILVA (OAB RS088014) DESPACHO/DECISÃO LOTE 6, QUADRA E/35, MATRÍCULA "DUPLICADA" 71.558, 23.339 evento 28, MATRIMÓVEL2, evento 35, MATRIMÓVEL2 PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS MATRÍCULA 71.558: HAMILTON MORAES ABREU E ONAIDE ROSA ABREU PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS MATRÍCULA 23.339: IRENE DE AGUIAR BOTELHO E FRANCISCO BERNARDES BOTELHO LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL/RS, BAIRRO MAGISTÉRIO. 1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda. 2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos. 3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade. 4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra. 5. No Projeto, não há custas. No entanto, o deferimento das isenções de emolumentos e migrações fiscais e tributárias está condicionado aos rendimentos efetivos do ocupante/contratante; para esta análise, necessária a comprovação da renda mensal familiar (artigo 22 da Portaria 140/2019), o que determino que seja efetivada mediante a apresentação de contracheque ou holerite do último mês, das três últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completas, e de extratos bancários do último mês de todas as contas mantidas pelos moradores do imóvel. 6. Determino a citação da Sucessão dos requeridos SUCESSÃO DE FRANCISCO BERNARDO BOTELHO e SUCESSÃO DE IRENE DE AGUIAR BOTELHO, na pessoa dos herdieros GILMAR DE AGUIAR BOTELHO e ROSEMARI BOTELHO MATTE, bem como a citação de HAMILTON MORAES ABREU E ONAIDE ROSA ABREU, por WhatsApp, preferencialmente, para se manifestar, querendo, nos termos do art. 721 do CPC. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder à citação por WhatsApp. 7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário. 7.1. No mesmo prazo, deverá o Município de Balneário Pinhal/RS informar se o imóvel objeto da demanda integra procedimento de arrecadação de bem em favor do ente municipal, juntando aos autos a documentação correspondente, caso existente. 8. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da posse sobre o imóvel, tais como contas de consumo, carnês de IPTU, contratos de locação, declarações de vizinhos com firma reconhecida ou acompanhadas de documento de identificação, fotografias datadas ou outros documentos equivalentes. 9. Cartório: incluir no polo passivo os proprietários registrais HAMILTON MORAES ABREU E ONAIDE ROSA ABREU; incluir a sucessão GILMAR DE AGUIAR BOTELHO e ROSEMARI BOTELHO MATTE na qualidade de herdeiros; bem como incluir o Município de Balneário Pinhal/RS na qualidade de terceiro interessado. 10. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?

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