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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009314-62.2024.8.21.0007/RS AUTOR: IARA REINALDO BRAGA ADVOGADO(A): GABRIEL WEEGE (OAB RS129801) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça foi julgado. Assim, determino o levantamento da suspensão e a respectiva baixa no sistema. Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, fica intimada a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo derradeiro de 15 dias, devendo juntar comprovantes de rendimentos, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários (dos últimos três meses), cópia da carteira de trabalho, recibos, certidão de bens do Detran, certidão do registro de imóveis, talão de produtor rural, entre outros documentos hábeis a demonstrar sua condição econômica. Não havendo comprovação, realize-se o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo. No silêncio, e não realizado o pagamento, a distribuição será cancelada (art. 290 do CPC).
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