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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009313-85.2026.8.21.0014/RSAUTOR: CATARINA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré CORSAN se abstenha de suspender o fornecimento de água na unidade consumidora (Matrícula nº 59466-0) em razão dos débitos discutidos e se abstenha de incluir ou mantenha o nome da autora nos cadastros restritivos em virtude da fatura de agosto/2026 (R$ 786,09), sob pena de multa diária.
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