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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009312-28.2026.8.24.0011/SCAUTOR: PAULO DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): NATASHA JAKUBOVICZ BOVA (OAB RJ156742)
RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, esta fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta sentença, e acrescida de juros legais de mora, calculados pela Taxa Selic (deduzida do IPCA), a partir da ocorrência do evento danoso. Expeça-se ofício ao órgão inscritor (SPC), para que promova diretamente o cancelamento da negativação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.