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TJMG · Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5009311-19.2025.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LORENA MARIA FRANCISCA MENDES ALVES REIS CPF: não informado DECISÃO Verifico que a peça acusatória elaborada pelo Ministério Público Estadual está em consonância com o art. 41 do Código de Processo Penal, não estão presentes as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo Código, bem como há justa causa para o início da ação penal, consistente na materialidade da(s) infração(ões) penal(is) e indícios de autoria delitiva, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se a acusada para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, podendo, ainda, na resposta, arguir preliminar, alegar o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, tudo conforme artigo 396-A do Código de Processo Penal. Cientifique-se a acusada, ainda, de que o prazo para resposta será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado de citação. Caso não seja apresentada resposta pela ré no prazo legal ou que esta informe não ter condições para contratar advogado particular, nomeio-lhe, desde já, o Dr. Dalbert Luiz Andrade – OAB/MG 172.244, na qualidade de defensor dativo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o munus no prazo de até 05 (cinco) dias e, caso afirmativo, apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Apresentada a resposta inicial, caso sejam arguidas preliminares e/ou apresentados documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (STF – HC 105739/RJ). Por fim, altere-se a classe judicial do presente feito e retifique-se o polo ativo da ação, a fim de fazer constar MPMG, excluindo-se a PCMG e o MPMG como terceiro interessado. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. EDUARDO TAVARES VIANNA Juiz de Direito Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano
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