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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009309-63.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: ALESSANDRO RODRIGO LAMPERT SILVEIRA ADVOGADO(A): LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228) ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888) EXEQUENTE: ALIS BODANESE ADVOGADO(A): LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228) ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para o pagamento do valor atualizado, apresentado na petição de cumprimento, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo total de 30 dias, relativo aos prazos sucessivos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença. Além disso, sem a apresentação de impugnação, intime-se o credor para atualizar o seu crédito, no prazo de 10 dias, e retornem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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