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5009308-39.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009308-39.2025.8.21.0001/RSAUTOR: CLEO DE OLIVEIRA BRASIL ADVOGADO(A): NEIDI REJANE GREGOIRE GULARTE (OAB RS011816) ADVOGADO(A): JEFFERSON GREGOIRE GULARTE (OAB RS075028) RÉU: MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de legitimidade passiva da ré MBM Seguradora S/A. CONDENO a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em R$ 1.500,00 (art. 85, §8º, CPC).

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