2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009308-02.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARCO ANDRE RADOMILE ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mandado/AR retro, sem cumprimento, devendo impulsionar o feito e requerer o que entender de direito. Fica a parte desde já ciente de que, caso informe novo endereço para citação/intimação, deverá, salvo se for beneficiária de gratuidade da justiça, recolher e comprovar nos autos o pagamento das despesas postais (ofício) ou das diligências do Oficial de Justiça (mandado), conforme for o caso. Para tanto, o boleto deverá ser emitido pela própria parte interessada no menu "Ações/Custas/Incluir destino da diligência" (para Oficial de Justiça) ou "Ações/Custas/Incluir item de recolhimento" (para Correios). OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS.