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5009301-72.2025.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5009301-72.2025.8.21.0025/RS AUTOR: EDUARDO RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LA REGINA (OAB RS032925) ADVOGADO(A): MARIA VITORIA VIEIRA GONCALVES LA REGINA NORMEY (OAB RS112047) DESPACHO/DECISÃO Razão assiste ao Ministério Público. Nos termos do art. 411, caput, da Consolidação Normativa Judicial, o pedido não está incluído na competência da Direção do Foro. Confira-se: Art. 411 – Nas Comarcas dotadas de 06 (seis) ou mais Varas, onde criado “Cartório da Direção do Foro”, serão distribuídos privativamente a ele os procedimentos de jurisdição voluntária relativos a registros públicos, de justificações, protestos, notificações e interpelações, de abertura e registro de testamentos e processamento das precatórias de citação e intimação cíveis e criminais.  Lei Estadual nº 8.131/86, art. 4º. Por ser assim, reconheço a incompetência da Direção do Foro para apreciar o pedido e determino a remessa do feito à 3.ª Vara Cível especializada na matéria. Retifique-se o cadastro e remetam-se os autos.

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