Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5009301-72.2025.8.21.0025/RS
AUTOR: EDUARDO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LA REGINA (OAB RS032925)
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA VIEIRA GONCALVES LA REGINA NORMEY (OAB RS112047)
DESPACHO/DECISÃO
Razão assiste ao Ministério Público.
Nos termos do art. 411, caput, da Consolidação Normativa Judicial, o pedido não está incluído na competência da Direção do Foro. Confira-se:
Art. 411 – Nas Comarcas dotadas de 06 (seis) ou mais Varas, onde criado “Cartório da Direção do Foro”, serão distribuídos privativamente a ele os procedimentos de jurisdição voluntária relativos a registros públicos, de justificações, protestos, notificações e interpelações, de abertura e registro de testamentos e processamento das precatórias de citação e intimação cíveis e criminais.  Lei Estadual nº 8.131/86, art. 4º.
Por ser assim, reconheço a incompetência da Direção do Foro para apreciar o pedido e determino a remessa do feito à 3.ª Vara Cível especializada na matéria.
Retifique-se o cadastro e remetam-se os autos.