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5009292-87.2025.8.13.0040

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5009292-87.2025.8.13.0040 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LAERCIO IVAN STEIN CPF: não informado SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o(a) transator(a) cumpriu integralmente as condições da transação penal pactuada em ID 10667279647, conforme se infere do(s) comprovante(s) coligido(s) no(s) ID 10726957578, 10710212482, 10693045968 e 10675666989. Assim, respaldado no respeitável parecer do Ministério Público lançado em ID 10738397201, DECLARO extinta a punibilidade de LAERCIO IVAN STEIN, qualificado(a) nos autos. Cientifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros com as anotações de praxe e arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias. Caso necessário, dê-se nova vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para manifestar-se quanto aos eventuais bens e objetos apreendidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente

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