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TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009292-18.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHA REQUERENTE: RENATA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A): EDILSON BATISTA GONZAGA (OAB DF037439) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009292-18.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RENATA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A): EDILSON BATISTA GONZAGA (OAB DF037439) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora para ciência do depósito do valor referente ao(s) requisitório(s) de pagamento. O comprovante do depósito poderá ser obtido no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br) e o saque poderá ser efetivado pela parte beneficiária, independentemente de alvará judicial, bastando, para tanto, que se dirija a uma das agências da instituição financeira depositária, portando a documentação indicada no demonstrativo de pagamento, ressalvados os processos com menores de idade, nos quais será necessário requerer a expedição de alvará de levantamento.
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