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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009288-40.2026.4.04.7205/SCIMPETRANTE: SOMOS CORUJAS COMERCIO DE MODAS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO SANDRO PAOLIN (OAB SC017001) SENTENÇA Isto posto, e nos termos da fundamentação, afasto as preliminares arguidas pela autoridade impetrada, e, no mérito, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Sem honorários (Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e Lei nº 12.016/2009 - art. 25). Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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