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5009280-08.2026.8.24.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009280-08.2026.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DANIELLE SILVA PINHEIRO FURTADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, e 535, § 3º do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais de até 245 UFM (art. 1º da Lei Municipal 2161/2010), estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). 2.1. Apresentada impugnação e havendo concordância da parte exequente, desde já determino a expedição de Precatório/RPV objetivando o pagamento dos valores apontados pela executada, hipótese em que não haverá pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência caso o processo tramite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 2.2. Para viabilizar a expedição de Precatório/RPV, fica desde já a parte exequente intimada para que, em 15 dias, forneça os dados bancários necessários para a expedição de alvará, observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou de sociedade de advogados, deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. 3. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, parte exequente desde já intimada para fornecer seus dados bancários. 4. Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. 5. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, desde que haja requerimento e o pedido venha acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços com autorização expressa da parte.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Outros

    Processo 5009280-08.2026.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 28/08/2026.

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