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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5009279-38.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LAISA MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 131.811.896-42 RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 DESPACHO Conquanto haja discordância da requerida, ADMITO, nos termos do art. 372 do CPC, como prova emprestada os laudos periciais juntados pela autora em ID-10101010663 e ID-10101005467, tanto porque foram produzidos em processos envolvendo as mesmas partes destes autos, mediante contraditório, quanto porque submetidos também aqui ao contraditório. A norma processual vigente não exige a concordância da parte ex adversa para a admissão da prova emprestada. Em sendo assim, torna-se, por óbvio, desnecessária a produção de nova prova pericial nestes autos Diante de tal circunstância, DECLARO ENCERRADA a fase de instrução processual e CONSIGNO às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) para manifestação de suas alegações finais. Vencido o prazo, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna