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5009275-15.2026.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5009275-15.2026.8.08.0021 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA PAULA PEREIRA PINTO, NEY DE PAULA PINTO, ALEXANDRE PEREIRA PINTO, ROGERIO PEREIRA PINTO REQUERIDO: MARIA CRISTINA PEREIRA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANA MARQUES FERREIRA - MG172851 DECISÃO 1- Nomeio inventariante a herdeira ANA PAULA PEREIRA PINTO, independentemente de compromisso, na forma do art. 660, do CPC. 2- Intime-se o(a) inventariante, por seu(s) Advogado(s) para apresentar partilha amigável, nos termos do art. 653, do CPC, acompanhada de todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, no prazo de 20 (vinte) dias. 3- Considerando o Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, o(a) inventariante deverá, no mesmo prazo do item 3, apresentar a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 4- Após, certifique o Sr. Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do Código de Processo Civil, haja vista o disposto no inciso II do art. 660 do mesmo diploma legal, intimando o inventariante, se for o caso, para sanar as irregularidades encontradas. 5- Havendo renúncia, doação ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo. 6- Tudo cumprido e atendido, retornem conclusos. Diligencie-se. Guarapari, 10 de setembro de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito

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