Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009273-21.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO ZILLMER ADVOGADO(A): YAGO GILBERTO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB RS115688) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, a fim de regularizar sua representação processual, mediante a juntada aos autos do competente instrumento de procuração outorgado ao advogado que a representa. 2. Após, intime-se a parte devedora para o pagamento do valor atualizado, apresentado na petição de cumprimento, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo total de 30 dias, relativo aos prazos sucessivos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença. Além disso, sem a apresentação de impugnação, intime-se o credor para atualizar o seu crédito, no prazo de 10 dias, e retornem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.