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TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009267-67.2026.4.04.7204/SCAUTOR: GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) AUTOR: ANA CAROLINA PESCADOR ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) AUTOR: TIAGO BORTOLOTTO ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) AUTOR: BRUNA DANIEL RABELO ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) AUTOR: FRANCIELY VANESSA COSTA ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. Destaco que a ação deve tramitar pelo procedimento do JEF, que possui competência absoluta para causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, com o rito preconizado na Lei n. 10.259/01, redistribua-se ao JEF. DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se a(os) ré(us) para integrar(em) a relação processual, bem como para oferecer(em) contestação no prazo de 30 dias. (Para otimizar o fluxo de trabalho e a análise pela Vara, a parte citada deverá protocolar a contestação utilizando o Tipo de Petição: CONTESTAÇÃO). No mesmo prazo, a(os) ré(us) deverá(ão) anexar aos autos toda a documentação de que dispuser para a solução da lide.
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