Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
Guarda de Família Nº 5009266-39.2026.8.21.0038/RS
REQUERENTE: MARCELO ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO(A): DANIELE RIBEIRO SCHIAVON (OAB RS115796)
ADVOGADO(A): MÁRLON DE ALMEIDA PAGANELA (OAB RS076561)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Reconheço a existência de continência entre esta ação e a de nº 5004129-76.2026.8.21.0038, que tramita junto à 1ª Vara Cível desta Comarca.
As demandas envolvem as mesmas partes e guardam identidade quanto à causa de pedir, relacionada à definição da guarda e do regime de convivência da filha menor. O pedido formulado na presente ação, contudo, é mais abrangente, por compreender, além da regulamentação da guarda e das visitas, também a pretensão relativa aos alimentos, abrangendo, portanto, o objeto da ação nº 5004129-76.2026.8.21.0038.
Ocorre que a ação continente foi ajuizada posteriormente à ação contida. Assim, por força do art. 57 do Código de Processo Civil, não há extinção do processo relativo à ação contida, impondo-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
Considerando que a ação nº 5004129-76.2026.8.21.0038 foi distribuída anteriormente, a prevenção é do Juízo da 1ª Vara Cível, nos termos dos arts. 58 e 59 do CPC.
Remeta-se a presente ação ao juízo prevento, com urgência, para análise do pedido de tutela de urgência.
Agendado o traslado de cópia da presente decisão à ação contida.
Cumpra-se.