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5009266-39.2026.8.21.0038

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO

    Guarda de Família Nº 5009266-39.2026.8.21.0038/RS REQUERENTE: MARCELO ALEXANDRE DA CRUZ ADVOGADO(A): DANIELE RIBEIRO SCHIAVON (OAB RS115796) ADVOGADO(A): MÁRLON DE ALMEIDA PAGANELA (OAB RS076561) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Reconheço a existência de continência entre esta ação e a de nº 5004129-76.2026.8.21.0038, que tramita junto à 1ª Vara Cível desta Comarca. As demandas envolvem as mesmas partes e guardam identidade quanto à causa de pedir, relacionada à definição da guarda e do regime de convivência da filha menor. O pedido formulado na presente ação, contudo, é mais abrangente, por compreender, além da regulamentação da guarda e das visitas, também a pretensão relativa aos alimentos, abrangendo, portanto, o objeto da ação nº 5004129-76.2026.8.21.0038. Ocorre que a ação continente foi ajuizada posteriormente à ação contida. Assim, por força do art. 57 do Código de Processo Civil, não há extinção do processo relativo à ação contida, impondo-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Considerando que a ação nº 5004129-76.2026.8.21.0038 foi distribuída anteriormente, a prevenção é do Juízo da 1ª Vara Cível, nos termos dos arts. 58 e 59 do CPC. Remeta-se a presente ação ao juízo prevento, com urgência, para análise do pedido de tutela de urgência. Agendado o traslado de cópia da presente decisão à ação contida. Cumpra-se.

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