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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009265-40.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: GETULIO DE MELLO DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, é ônus da exequente requerer o início da execução e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. No entanto, a executada efetuou espontaneamente o pagamento do valor que entende devido, no entanto, sem apresentar o competente demonstrativo. Desta forma, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos depósitos efetuados pela executada (evento nº 133). Findo o prazo, voltem-me conclusos.
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