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5009264-07.2025.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5009264-07.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ISTELINA FERREIRA NUNES CPF: 606.242.996-00 RÉU: SABEMI SEGURADORA SA CPF: 87.163.234/0001-38 DESPACHO Vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao contador judicial para que apure eventual valor das custas finais. Havendo custas, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas, taxas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 40, Provimento Conjunto no. 15/2010. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento ou verificado o seu pagamento a menor, certifique-se o fato nos autos e expeça-se a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, encaminhando-a à Gerência de Controle de Receitas (GEREC). Após, arquivem-se os autos, com baixa. O eventual cumprimento de sentença dar-se-á, preferencialmente, pelo sistema EPROC. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5009264-07.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ISTELINA FERREIRA NUNES CPF: 606.242.996-00 RÉU: SABEMI SEGURADORA SA CPF: 87.163.234/0001-38 DESPACHO Vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao contador judicial para que apure eventual valor das custas finais. Havendo custas, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas, taxas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 40, Provimento Conjunto no. 15/2010. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento ou verificado o seu pagamento a menor, certifique-se o fato nos autos e expeça-se a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, encaminhando-a à Gerência de Controle de Receitas (GEREC). Após, arquivem-se os autos, com baixa. O eventual cumprimento de sentença dar-se-á, preferencialmente, pelo sistema EPROC. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros

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