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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009262-84.2023.8.21.0077/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO: TATIELI FONSECA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO MARQUETTO (OAB RS078097) EXECUTADO: SIMONE RODRIGUES VIANA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO MARQUETTO (OAB RS078097) EXECUTADO: RIBEIRO & VIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): PAULO MARQUETTO (OAB RS078097) EXECUTADO: JONAS RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO MARQUETTO (OAB RS078097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não conheço do pedido contido em 108, porque os valores já foram desbloqueados conforme extratos em SISBAJUD1, SISBAJUD2, SISBAJUD3 e SISBAJUD4, juntados ao evento 103, porquanto irrisórios, na forma determinada na decisão de evento 87. Assim, intime-se, o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC. Intimados eletronicamente.
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