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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009260-76.2026.4.02.5120/RJAUTOR: SHEILA CRUZ DE ANDRADE (Representante)
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB PE063433)
AUTOR: ENZO LUCAS CRUZ DE ANDRADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB PE063433)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.