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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009258-97.2026.8.21.3001/RS
AUTOR: RODRIGO AGUIAR DE CARVALHO
ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Inicialmente, passo ao exame das preliminares suscitadas.
Ausência de Pretensão Resistida
Não há exigência legal no sentido de esgotar as vias administrativas para ajuizamento da ação, nem mesmo em plataformas como Consumidor.Gov e PROCON, motivo pelo qual desacolho a preliminar suscitada.
Impugnação à Gratuidade de Justiça
Destaco que é ônus da parte contrária demonstrar, de forma inequívoca, a capacidade econômica a ensejar o afastamento do benefício da AJG, não bastando a mera alegação ou pedido genérico. Todavia, nada sobreveio aos autos.
Em razão disso, descabe o pedido de revogação da AJG.
2. Em prosseguimento, digam as partes, em 15 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência.
O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir a prova, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.