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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009258-48.2025.4.04.7202/SCAUTOR: ARLETE ZUCCHI DAL MAGRO ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) SENTENÇA ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação, afasto as preliminares e a litigância de má-fé arguidas pelos requeridos, e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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